O Parecer



Devo dizer que por breves momentos me pareceu estar dentro da intriga do próprio filme Godfather, tal foi o realismo com que o Prof. Freitas do Amaral transcreveu tudo o que lhe foi contado pelos elementos do CJ e descreveu todos os factos que apurou, durante a breve mas conclusiva investigação que levou a cabo para a elaboração deste documento.

Agrada-me absolutamente a forma como foi escrito este documento. Já foi várias vezes dito e agora o repito, que o mais comum dos mortais, com o mínimo de dedos de testa para poder ler o Português sem ter de voltar constantemente atrás cada vez que lhe surge uma vírgula, compreende o que está escrito neste documento. Até a forma de organizar a sua maneira de pensar e de obter conclusões me parece inatacável, pois sempre que necessário ali estão as adequadas fundamentações, sempre com recurso à indicação do documento legal e respectivas partes em que se baseiam as interpretações e análises que são feitas.

Confirmo também a minha opinião acerca do que me pareceram os factos ocorridos a 4 de Julho e dos quais tive a oportunidade de escrever uma breve sátira que já se encontra publicada por vários locais da nossa "net".

De facto, sem esquecer que os cinco vogais "sobreviventes" da reunião do CJ que originou esta salganhada toda, também cometeram ilegalidades, nomeadamente no que toca à forma como trataram o processo disciplinar que resolveram instaurar ao seu Presidente e posteriormente o decidiram, sem observar o previsto no Código de Processo Administrativo (PDA), quer no que toca à necessária introdução do incidente de processo disciplinar na ordem de trabalhos como na necessidade óbvia de não o decidir sem dar hipótese ao visado de apresentar defesa, verifico que as ilegalidades processuais cometidas pelo presidente do CJ, Dr. António Gonçalves Pereira configuram na realidade matéria de facto que deverá ser investigada pela Procuradoria Geral da República.

Falamos aqui de uma variedade de ilegalidades que vão como o diz o Prof. Freitas do Amaral, desde o eventual crime de abuso de poder, passando pela total falta de sentido democrático e terminando no desrespeito pelo enunciado na Constituição Portuguesa em alguns dos seus artigos.

A questão que foi levantada no seio do CJ, relativamente à admissibilidade das escutas ou outros elementos de prova relativos a processos a decorrer na justiça comum, em processos de natureza desportiva, ao contrário daquilo que o Prof. Freitas do Amaral escreveu, parece-me de toda a pertinência pois foi neste ponto, da admissibilidade ou não, que tanto o Boavista como o FC Porto basearam a sua argumentação. Estes dois clubes nunca clamaram inocência, nunca vieram a terreiro justificar o conteúdo das escutas para que ficasse provada a sua inocência neste processo.

Muito pelo contrário, acataram algumas das decisões da Comissão Disciplinar da Liga, um dos clubes optou por não recorrer, deixando o seu Presidente sozinho no recurso, pagaram as multas e outro houve que na altura de apresentar recurso para o CJ da FPF se esqueceu de o apresentar devidamente assumido e assinado por advogado competente para o efeito.

Alguns dirão: “A culpa é do Benfica, que se queixou e obrigou a que tudo isto não ficasse esquecido! São uns queixinhas!”. E eu digo em bom Português corrente, que se lixe quem assim pensa!

Não fora a determinação demonstrada por pessoas como o Sr. Luís Filipe Vieira e o Dr. Dias da Cunha, em evitar que todos estes processos caíssem no esquecimento, ainda hoje não teriam sido dados os primeiros passos naquele que julgo ser o princípio do fim do obscurantismo do futebol nacional.

Acho lógico que o passo seguinte seja a publicação em livro deste parecer. Parece-me a mim também que, ao contrário de outras opiniões mal formadas, este texto não peca por nenhum tipo de intenção tendenciosa, estando bem claro o objectivo do autor em tentar separar o trigo do joio.

Ao invés de tentarem colar este parecer a uma intentona contra os objectivos de instituições como o Boavista e FC Porto, as respectivas administrações ou presidentes, deveriam sim justificar a todos os amantes do futebol a razão pela qual sentiram necessidade de enveredar pela batota e nunca foram capazes de apresentar uma prova, por pequena que fosse, que contrariasse ou desse outra interpretação ao conteúdo das escutas.

Por fim quero apenas classificar de hipócrita a forma com a SAD azul e branca deturpou e analisou em comunicado o conteúdo do parecer que agora comento. Aquilo de que tratou o texto do Prof. Freitas do Amaral é claro como a água: Situações anómalas num órgão da FPF nomeadamente o seu CJ. O Prof. Freitas do Amaral não esteve a elaborar uma nota de culpa aos clubes e pessoas cujos recursos foram indeferidos no passado dia 4 de Julho.

E o Prof. Freitas do Amaral também não esteve para se preocupar em aclarar a razão porque apenas o Presidente do CJ conhecia alguns dos incidentes de suspeição que foram levantados contra o Dr. João Abreu, nem tentou aclarar a totalidade dos interesses que estiveram por detrás do “modus operandi” do Dr. Gonçalves Pereira deixando-os em aberto para uma investigação por parte da PGR.

Em momento algum o Prof. Freitas do Amaral colocou ou emitiu quaisquer opiniões acerca da validade ou justeza das decisões da CD da Liga objecto de recurso para o CJ. Também não colocou em causa o direito duvidoso de o FC Porto se ter colado ao recurso elaborado em nome do seu Presidente e que lhes permitiu obter junto da UEFA a protelação de uma condenação, que a muitos se afigurava como inevitável ocorrer este ano.

Quanto à alegada parcialidade na análise feita aos factos ocorridos a 4 de Julho, parece-me irrefutável que o Prof. Freitas do Amaral por saber da “poda” e conhecer as “vinhas”, sabe perfeitamente onde estão as “ervas daninhas”, e saberá também como recomendar o seu tratamento, algo que agora, como sempre, tão ajuizadamente fez.


PS: Deixo apenas mais uma pergunta no ar… E agora Marcelo?

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