A propósito de touradas...
Olá meus caros.
Parafraseando um nome conhecido da nossa praça futebolística longos dias são um mês sem postas aqui no AntiAmba... :)
E a propósito de touradas (o passado mês de Julho tornou-se inesquecível pelo rocambolesco acto de "auto-encornamento" protagonizado pelo ex-Ministro Manuel Pinho), venho hoje escrever algo acerca de uma tourada jornalística, que opõe actualmente alguns órgãos de comunicação social à administração da Benfica SAD.
O direito à recolha da informação, à disponibilização da mesma e a forma como a mesma é divulgada por alguns (felizmente não todos) órgãos de comunicação social, bem como o ruído que estes levantam sempre que ao inocente jornalista é negado o livre acesso a determinado tipo de conteúdos geradores de audiência ou tiragem (como lhes queiram chamar...), tem gerado extrema confusão entre os nossos "opinion makers" bem como no meio do cidadão comum.
Historicamente, a histeria da comunicação social sempre que se deparam com alguém que lhes nega o doce do furo jornalístico, tem levado a que se confunda facilmente aquilo que é do interesse do público com aquilo que é de interesse público.
Reportando-nos aos acontecimentos do passado dia 20/07/2009, é claro que uma conferência de imprensa quando aberta a todos os órgãos de comunicação social, passa a ser um evento público realizado em propriedade privada.
Aqui reside um pouco da confusão que se instalou... Se analisarmos bem as coisas veremos que talvez ambas as partes tenham razão...
Enumerando:
1 - Se estamos em propriedade privada e apesar de o evento ser público isso não significa que não seja necessário requerer a autorização do proprietário para entrar e permanecer em propriedade que não é nossa.
2 - Tratando-se de conferências de imprensa (inicialmente abertas a todos e que agora são feitas por convite), seria natural que todos os órgãos de comunicação social tivessem direito a fazer o seu "trabalho" (o trabalho entre aspas não é inocente e já verão porquê), sem impedimentos de quaisquer natureza, evitando-se assim o eventual tratamento discriminatório de que se dizem alvo os repórteres da TVI e afins.
3 - A nossa constituição no ponto 2 do seu Artigo 13º (Princípio da Igualdade) diz o seguinte:
"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
e na alínea b) do Ponto 2 do seu Artigo 38º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) diz o seguinte:
A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, [b]nos termos da lei[/b], ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
4 - A nossa constituição no ponto 1 do seu Artigo 34º (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência) diz o seguinte:
O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
E no ponto 2 do mesmo artigo diz o seguinte:
A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.
5 - A nossa constituição no ponto 1 do seu Artigo 26º (Outros direitos pessoais) diz o seguinte:
A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
6 - Finalmente e para que não restem dúvidas, a nossa constituição equipara as pessoas colectivas às pessoas individuais no ponto 2 do seu Artigo 12º (Princípio da universalidade) que diz o seguinte:
As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
e também no ponto 1 do seu Artigo 18º (Força Jurídica) onde diz o seguinte:
Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
É na análise destes pontos que reside o grande equívoco desta questão. Sabendo-se da influência da comunicação social na vida pública nacional, em todos os extractos sociais e principalmente ao nível da vida política, generalizou-se a ideia que ao jornalista teria de ser facultado o acesso a todas as fontes de informação em qualquer situação ou local e de qualquer forma, pois a isso seriamos obrigados legal e constitucionalmente.
De facto a análise do ponto 1 do Artigo 37º (Liberdade de expressão e informação), que diz: Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações., pode induzir esta ideia no comum cidadão.
A nossa constituição defende a liberdade de imprensa mas também defende a propriedade privada e fá-lo de forma inequívoca, bem como defende os direitos dos cidadãos das colectividades (quer sejam empresas ou não) à sua privacidade. Ambos estes direitos estão definidos na constituição para serem aplicados dentro dos termos da lei.
Como tal, o elo que nos falta é esse mesmo: A lei.
Por um lado, quando falamos de jornalistas, falamos de profissionais que se regem por um código deontológico, que se organizam numa associação sócio-profissional e cuja actividade é regida por uma entidade reguladora com regulamento definidos e segundo legislação própria (não vou agora entrar numa descrição desta legislação pois corro o risco de, por não a conhecer devidamente, acabar por cometer incorrecções na análise da sua aplicabilidade).
Do outro lado temos uma outra sociedade de carácter privado (neste caso e dado que nos estamos a referir a eventos relacionados com o futebol profissional do clube teremos de considerar a SAD e não o clube de futebol Sport Lisboa e Benfica), que gere a sua actividade e políticas de comunicação da forma que bem entende sendo que, para determinados eventos, decidiu agora efectuar a sua divulgação através do endereçamento de convites privados aos órgãos de comunicação que bem entendem.
Estamos pois a falar de direitos que se cruzam, sobrepõem e se tornam paralelos em variadíssimas ocasiões. Um verdadeiro imbróglio.
Se me pedirem a minha opinião (mesmo que não peçam eu vou dá-lo porque quero) eu diria que, não imperando o bom senso de uma das partes (Comunicação Social), não será de todo expectável que o mesmo venha a imperar na SAD do Sport Lisboa e Benfica.
Deveria, mas o nosso futebol por natureza não é um meio onde impere com frequência o bom senso. Pessoalmente, detesto e abomino todas as formas de censura.
Será talvez eticamente reprovável da parte da administração da SAD do Benfica este comportamento em relação a alguns órgãos da comunicação social.
Poderá inclusive ser ilegal à luz de algumas fontes de direito, mas o insulto gratuito (vide sondagem no site da TVI24), a falsificação e forja de notícias (vide variadas capas da imprensa, não só desportiva), a constante repetição de uma determinada corrente de opinião em detrimento de outra (e aqui sim numa violação clara da Constituição!!!!), a ocultação de factos ocorridos por forma a distorcer uma notícia em benefício próprio ou de outrem (vide caso Alcochete), levam-me a considerar justa por linhas tortas esta decisão da SAD do Benfica.
Não posso considerar de forma alguma que os jornais, tv's, sites e afins, que participaram nesta campanha primária tenham estado a desenvolver o seu trabalho. A não ser que consideremos que o seu trabalho tem aspas, e que como tal esteja devidamente encomendado por um interesse maior.
E esse interesse maior não está de certeza contemplado no Código Deontológico do jornalista, na Lei da Comunicação Social e muito menos na nossa Constituição da República.
A menos que a parte em que a nossa Constituição se refere ao nosso Presidente da República seja substituída por uma parte referente a uma figura "papal" de negros hábitos vestida, rodeada por uma colónia de sacristões cultivadores de produtos "frutículas"...
Ilustração do post barbaramente roubada do site www.nanquim.com.br
Reportando-nos aos acontecimentos do passado dia 20/07/2009, é claro que uma conferência de imprensa quando aberta a todos os órgãos de comunicação social, passa a ser um evento público realizado em propriedade privada.
Aqui reside um pouco da confusão que se instalou... Se analisarmos bem as coisas veremos que talvez ambas as partes tenham razão...
Enumerando:
1 - Se estamos em propriedade privada e apesar de o evento ser público isso não significa que não seja necessário requerer a autorização do proprietário para entrar e permanecer em propriedade que não é nossa.
2 - Tratando-se de conferências de imprensa (inicialmente abertas a todos e que agora são feitas por convite), seria natural que todos os órgãos de comunicação social tivessem direito a fazer o seu "trabalho" (o trabalho entre aspas não é inocente e já verão porquê), sem impedimentos de quaisquer natureza, evitando-se assim o eventual tratamento discriminatório de que se dizem alvo os repórteres da TVI e afins.
3 - A nossa constituição no ponto 2 do seu Artigo 13º (Princípio da Igualdade) diz o seguinte:
"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
e na alínea b) do Ponto 2 do seu Artigo 38º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) diz o seguinte:
A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, [b]nos termos da lei[/b], ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
4 - A nossa constituição no ponto 1 do seu Artigo 34º (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência) diz o seguinte:
O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
E no ponto 2 do mesmo artigo diz o seguinte:
A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.
5 - A nossa constituição no ponto 1 do seu Artigo 26º (Outros direitos pessoais) diz o seguinte:
A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
6 - Finalmente e para que não restem dúvidas, a nossa constituição equipara as pessoas colectivas às pessoas individuais no ponto 2 do seu Artigo 12º (Princípio da universalidade) que diz o seguinte:
As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
e também no ponto 1 do seu Artigo 18º (Força Jurídica) onde diz o seguinte:
Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
É na análise destes pontos que reside o grande equívoco desta questão. Sabendo-se da influência da comunicação social na vida pública nacional, em todos os extractos sociais e principalmente ao nível da vida política, generalizou-se a ideia que ao jornalista teria de ser facultado o acesso a todas as fontes de informação em qualquer situação ou local e de qualquer forma, pois a isso seriamos obrigados legal e constitucionalmente.
De facto a análise do ponto 1 do Artigo 37º (Liberdade de expressão e informação), que diz: Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações., pode induzir esta ideia no comum cidadão.
A nossa constituição defende a liberdade de imprensa mas também defende a propriedade privada e fá-lo de forma inequívoca, bem como defende os direitos dos cidadãos das colectividades (quer sejam empresas ou não) à sua privacidade. Ambos estes direitos estão definidos na constituição para serem aplicados dentro dos termos da lei.
Como tal, o elo que nos falta é esse mesmo: A lei.
Por um lado, quando falamos de jornalistas, falamos de profissionais que se regem por um código deontológico, que se organizam numa associação sócio-profissional e cuja actividade é regida por uma entidade reguladora com regulamento definidos e segundo legislação própria (não vou agora entrar numa descrição desta legislação pois corro o risco de, por não a conhecer devidamente, acabar por cometer incorrecções na análise da sua aplicabilidade).
Do outro lado temos uma outra sociedade de carácter privado (neste caso e dado que nos estamos a referir a eventos relacionados com o futebol profissional do clube teremos de considerar a SAD e não o clube de futebol Sport Lisboa e Benfica), que gere a sua actividade e políticas de comunicação da forma que bem entende sendo que, para determinados eventos, decidiu agora efectuar a sua divulgação através do endereçamento de convites privados aos órgãos de comunicação que bem entendem.
Estamos pois a falar de direitos que se cruzam, sobrepõem e se tornam paralelos em variadíssimas ocasiões. Um verdadeiro imbróglio.
Se me pedirem a minha opinião (mesmo que não peçam eu vou dá-lo porque quero) eu diria que, não imperando o bom senso de uma das partes (Comunicação Social), não será de todo expectável que o mesmo venha a imperar na SAD do Sport Lisboa e Benfica.
Deveria, mas o nosso futebol por natureza não é um meio onde impere com frequência o bom senso. Pessoalmente, detesto e abomino todas as formas de censura.
Será talvez eticamente reprovável da parte da administração da SAD do Benfica este comportamento em relação a alguns órgãos da comunicação social.
Poderá inclusive ser ilegal à luz de algumas fontes de direito, mas o insulto gratuito (vide sondagem no site da TVI24), a falsificação e forja de notícias (vide variadas capas da imprensa, não só desportiva), a constante repetição de uma determinada corrente de opinião em detrimento de outra (e aqui sim numa violação clara da Constituição!!!!), a ocultação de factos ocorridos por forma a distorcer uma notícia em benefício próprio ou de outrem (vide caso Alcochete), levam-me a considerar justa por linhas tortas esta decisão da SAD do Benfica.
Não posso considerar de forma alguma que os jornais, tv's, sites e afins, que participaram nesta campanha primária tenham estado a desenvolver o seu trabalho. A não ser que consideremos que o seu trabalho tem aspas, e que como tal esteja devidamente encomendado por um interesse maior.
E esse interesse maior não está de certeza contemplado no Código Deontológico do jornalista, na Lei da Comunicação Social e muito menos na nossa Constituição da República.
A menos que a parte em que a nossa Constituição se refere ao nosso Presidente da República seja substituída por uma parte referente a uma figura "papal" de negros hábitos vestida, rodeada por uma colónia de sacristões cultivadores de produtos "frutículas"...
Ilustração do post barbaramente roubada do site www.nanquim.com.br
Comentários
Dir-se-ia que um leigo pegou num "bocado" de engenharia ( numa parte importante de um complexo puzzle ) e teceu comentários como se um engenheiro se tratasse.
Recomeçando não há aqui lugar nem espaço nem tempo para uma correcta e longa explicação das disposições referidas - e para a sua curiosa interpretação - mas cabe apenas um comentário sobre aquilo que eu percebi que se pretendia comentar, ou seja algo relacionada sobre a Sad do benfica.
E o comentário é este:
Independentemente de qualquer preferência clubistica, á algo comum ( ou assim deveria ser mas não é.. ) a todos os clubes: os orgãos directivos dos clubes são designados pelos seus sócios - e normalmente o clube tem maioria na "sua" Sad.. ora tal como na politica quem elege, ou defende, pessoas conotadas com comportamentos altamente censuráveis do ponto de vista social, pessoal, e legal...
associa-se aos mesmos de forma indirecta.
É pena, mas é assim.
E não há como fugir a isto, por exemplo e fazendo um pequeno paralelo com a politica - quem vota ou defende publicamente politicos ou administrações locais, regionais ou nacionais conotadas com "irregularidades altamente censuráveis" é porque concorda com elas e deve ficar bem calado no que toca a Leis.......
PS: Conotado=toda a gente sabe bem o que se passa e só não vê quem não quer.......